A restrição ou suspensão temporária do tráfego na estrada é realizada pelo governo executivo e órgãos de governo autônomo locais relevantes dentro de sua competência :
Apenas em caso de mau funcionamento da estrada, condições de visibilidade, desastres naturais e desastres naturais
Somente em caso de acidente, catástrofe ou outro infortúnio
Apenas para garantir a segurança rodoviária, vida humana, saúde e propriedade
Na presença de qualquer uma das circunstâncias listadas