Cada conjunto habitacional com, pelo menos, 500 habitantes, sendo o início assinalado com a placa "Conjunto residencial" e o final assinalado com a placa "Fim do conjunto habitacional" .
Município com pelo menos 50 residentes permanentes, cujo início está marcado com a placa de trânsito "Município" e o final com a placa de trânsito "Fim da Aldeia" .
Zona edificada, cujo início está assinalado com o sinal de trânsito "Zona residencial" e o final assinalado com o sinal de trânsito "Fim da zona residencial" .