É proibido fazer marcha-atrás, mesmo além da borda.
Só posso realizar uma manobra de marcha-atrás se a visibilidade for suficiente ou se a estrada, pela sua largura ou outras características, for adequada para a realização da manobra.
Tenho que ligar os médios ou as luzes da estrada se não tiver uma visibilidade mínima de 100 metros.