De acordo com a Lei de RA para Garantir a Segurança do Tráfego Rodoviário, a estação é considerada como:
Imobilizar o veículo por mais de 5 minutos, a menos que seja relacionado a embarque, abaixamento ou carga ou descarga de veículos :
Imobilização do veículo por mais de 5 minutos, exceto para prevenção de colisão com outro usuário da via ou de qualquer obstáculo, embarque, desembarque, carga e descarga do veículo, conforme nos demais casos previstos na lei :