De acordo com o Acordo Europeu AETR- sobre a tripulação de veículos de tráfego rodoviário internacional, se um motorista dirigir um veículo equipado com um dispositivo de controle, ele deve ser capaz de apresentar registros de tempo de condução e de descanso :
No caso de tacógrafos digitais, os 14 dias anteriores
No caso de tacógrafos semelhantes, apenas o dia atual
Em qualquer caso, o dia atual e os 28 dias anteriores