Em relação ao excesso de velocidade e infracções penais, conduzir em via interurbana a uma velocidade 80 km / h superior à permitida para o condutor, via ou veículo :
É considerado uma ofensa criminal .
É apenas crime conduzir numa via urbana a uma velocidade superior a 80 km / h do que o permitido .
Não é crime, só é crime se a velocidade máxima permitida for ultrapassada em 110 km / h .