Proíbe parar ou ficar em pé, ou seja, . parar o veículo, exceto em casos causados por circunstâncias no tráfego na estrada, como . comboio de veículos em pé, etc. .
Proíbe ficar de pé, ou seja, . parar o veículo por mais tempo do que o estritamente necessário para o embarque ou desembarque imediato das pessoas transportadas ou para o carregamento e descarregamento imediato da carga .
Cessa a proibição de parar por um período superior ao estritamente necessário para o embarque ou desembarque imediato das pessoas transportadas ou para o embarque e desembarque imediatos de carga .