Nas travessias de pedestres, devidamente sinalizadas, quando a via tiver no máximo uma faixa em cada sentido, e os pedestres na calçada, nas imediações da via, que pretendam realizar a travessia, devem
conduzir a uma velocidade não superior a 30 km / h nas localidades ou 50 km / h fora delas ;
para reduzir repentinamente a velocidade e dar prioridade aos pedestres que têm esse direito ;
você não tem nenhuma obrigação legal ou responsabilidade em caso de acidente .