No cruzamento e noutro local onde o trânsito é regulado por dispositivos de sinalização ligeira, após o apagamento do “semáforo verde” acende-se o “semáforo amarelo”
proibição de passagem, exceto para veículos que se encontrem a tal distância no momento em que apareça a luz amarela
uma obrigação de todos os participantes do trânsito se movimentarem com extremo cuidado