No transporte de carga a granel e líquida, em caso de espalhamento / derramamento de carga na estrada, o motorista do veículo é obrigado a :
Notifique o expedidor por telefone e continue a movimentação
Continue o tráfego a uma velocidade de não mais de 40 km / h, para que a carga carregada / largada não represente uma ameaça para outros usuários da estrada
Pare o movimento e tome medidas para eliminar as causas