O condutor de um veículo motorizado, cuja massa total não exceda 3.500 kg, pode parar e ficar de pé na aldeia :
E perpendicularmente, ou obliquamente à beira da estrada ou parar na segunda faixa, se isso não comprometer a segurança e a continuidade do tráfego rodoviário .
E perpendicularmente ou obliquamente à beira da estrada ; na segunda linha, apenas o taxista . pode parar
Apenas à direita na direção da viagem, paralelo à beira da estrada e o mais próximo possível dela ; o taxista pode parar na segunda faixa .