O condutor de um veículo motorizado com peso máximo permitido não superior a 3.500 kg e um autocarro pode conduzir :
Em estradas motorizadas e em autoestradas com velocidades não superiores a 130 km . h-1 .
Na estrada para veículos motorizados a uma velocidade não superior a 110 km . h-1 e na autoestrada a uma velocidade não superior a 130 km . h-1 .
Na estrada para veículos motorizados a uma velocidade não superior a 110 km . h-1 e na autoestrada a uma velocidade não superior a 130 km . h-1, com exceção do motorista de ônibus que é autorizado a conduzir na auto-estrada a não mais de 110 km . h-1 .