O condutor de um veículo motorizado que é obrigado a usar um triângulo de advertência portátil deve colocá-lo :
No meio-fio a uma distância de pelo menos 80 m, na autoestrada e estrada I . classe pelo menos 130 m atrás do veículo .
No limite da via de forma que seja visível e claramente visível para os condutores que se aproximam, a uma distância de pelo menos 50 m, na autoestrada pelo menos 100 m atrás do veículo ; no município, esta distância pode ser menor < 2> se as circunstâncias assim exigirem
A qualquer distância até a beira da estrada para que . seja visível para os motoristas que se aproximam em tempo útil e claramente