O condutor de uma viatura, obrigatoriamente equipada com placa de paragem de emergência portátil triângulo- e devido a avaria técnica foi desactivada na estrada exterior ao povoado, é obrigada a colocar esta placa de paragem de emergência triângulo- :
Para o limite da faixa de rodagem a uma distância de pelo menos 50 metros atrás do veículo, na autoestrada pelo menos 100 m atrás do veículo .
No meio da faixa de rodagem a uma distância de pelo menos 50 metros atrás do veículo, na autoestrada pelo menos 100 m atrás do veículo .
No teto do veículo, de onde será claramente visível por trás .