O condutor de veículo motorizado com peso total superior a 3.500 kg pode parar e ficar de pé no município :
também perpendicularmente ou obliquamente à beira da estrada ou para parar na segunda linha, se isso não comprometer a segurança e a fluidez do tráfego .
também perpendicular ou oblíquo à beira da estrada . Na segunda linha, o motorista pode parar apenas o motorista do veículo táxi .
à direita na direção de viagem o mais próximo possível da beira da estrada e na estrada de mão única à direita e à esquerda, em uma linha e paralela à beira da estrada .