O limite de velocidade inferior que o administrador da via pública pode definir para determinados setores, dentro das localidades, não pode ser inferior a :
10 km / h para bondes e 30 km / h para todos os veículos ;
20 km / h para bondes e 40 km / h para todos os veículos ;
30 km / h para bondes e 50 km / h para todos os veículos .