O motorista de um veículo a motor que é obrigado a usar um triângulo de advertência portátil triângulo- deve posicioná-lo :
No lado da faixa de rodagem a uma distância de pelo menos 80 metros, em uma autoestrada e em uma estrada de 1ª classe, pelo menos 130 m atrás do veículo .
Para o limite da faixa de rodagem de tal forma que seja visível para os condutores que chegam a tempo e claramente, a uma distância de pelo menos 50 m, na autoestrada pelo menos 100 m atrás do veículo ; em edificação área, pode haver uma determinada distância, se as circunstâncias assim o exigirem, menor .
A qualquer distância até o limite da faixa de rodagem, de forma que seja pontual e claramente visível para os motoristas que chegam. .