O motorista de um veículo com peso máximo permitido de até 3,5 toneladas e um ônibus pode dirigir :
Na estrada para carros e rodovias a uma velocidade não superior a 130 km por hora .
Na estrada para automóveis e na auto-estrada a uma velocidade não superior a 110 km por hora e na autoestrada a uma velocidade não superior a 130 km por hora .
Na estrada para carros com velocidade de no máximo 110 km por hora e na rodovia não mais do que 130 km por hora, exceto para o motorista de ônibus, que pode viajar na rodovia no máximo 110 km por hora .