O motorista de um veículo mecânico, com peso total superior a 3.500 kg, pode parar e ficar de pé na aldeia :
ou perpendicularmente, ou obliquamente à beira da estrada, ou parar na segunda faixa, se isso não comprometer a segurança e a continuidade do tráfego rodoviário ;
perpendicularmente ou obliquamente à beira da estrada ; na segunda linha, apenas o motorista do veículo de serviço de táxi ; pode parar
para a direita na direção de viagem o mais próximo possível da beira da estrada e em uma estrada de mão única para a direita e para a esquerda, na mesma faixa e paralela à beira da estrada .