O motorista de veículo automotor, cujo peso total não ultrapasse 3 . 500 kg, pode parar no município e ficar :
também perpendicularmente ou obliquamente à beira da estrada ou para parar na segunda linha, se isso não comprometer a segurança e a fluidez do tráfego .
Mesmo perpendicularmente ou obliquamente à beira da estrada ; na segunda linha, apenas o motorista do veículo táxi . pode parar
Apenas à direita na direção de deslocamento paralela à beira da estrada e o mais próximo possível dela ; o motorista do veículo táxi pode parar na segunda linha .