O motorista não deve entrar em um cruzamento, se a situação não permitir que ele continue dirigindo através e além do cruzamento, de forma que ele seja obrigado a parar o veículo no cruzamento . Isto não é válido :
Quando o motivo para parar o veículo é a intenção do motorista de dar ré .
Quando o motivo da paragem do veículo for o cumprimento do dever de permitir aos peões uma travessia tranquila e segura da faixa de rodagem na passagem para peões ou o dever de ceder ao virar à esquerda .
Se o motorista for obrigado a parar devido à situação do tráfego, especialmente devido ao tráfego denso .