O tráfego na faixa reservada ao transporte público de passageiros, sinalizada como tal, é permitido :
veículos que efectuam transportes públicos de passageiros e veículos automóveis com circulação prioritária, em movimento em acções de intervenção ou em missões de carácter emergencial ;
apenas veículos de transporte público ;
todos os veículos, se não interferir no movimento dos veículos prioritários .