Quando a carga é totalmente perdida, começa a fluir a data de expiração dos direitos decorrentes do embarque :
A partir do trigésimo dia após o término do período de embarque acordado ou, se esse período não tiver sido especificado, no sexagésimo dia após o recebimento das mercadorias pelo transportador
A partir do sexagésimo dia após o término do período de embarque acordado ou, se esse período não tiver sido especificado, um ano após a aceitação da carga pelo transportador
No nonagésimo dia após o recebimento da mercadoria pela transportadora