Quando um veículo, obrigatoriamente equipado com triângulo de advertência portátil, por defeito técnico, fica imóvel fora de uma comunidade, o motorista deve colocar esse triângulo :
Na beira da estrada a uma distância mínima de 50m e na autoestrada a uma distância mínima de 100m, atrás do veículo .
No meio da estrada a uma distância de 50m e na autoestrada a um mínimo de 100m, atrás do veículo .
No teto do veículo, onde será bem visível da parte traseira .