Dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas só pode ser punido administrativamente, portanto, somente receberemos multa por este motivo .
Dirigir sob a influência de bebidas alcoólicas com altos níveis de álcool no sangue e com um excesso desproporcional de velocidade é considerado "imprudência manifesta" .
Dirigir sob o efeito do álcool não é punível por meios criminosos em hipótese alguma, ou seja, ninguém pode ir para a prisão por esse motivo .