Rebocar um veículo danificado ou danificado na autoestrada ou rodovia . . .
Deve ser sempre realizado por outro veículo especialmente projetado para este fim .
Poderá ser efectuada, excepcionalmente e sempre em condições de segurança, por outros veículos não destinados a esse fim, mas apenas até ao local mais próximo onde possa ser convenientemente imobilizada e sem obstruir o trânsito .
Só pode ser realizado por outro veículo não destinado a esse fim, quando não houver veículo guindaste .