Se as mercadorias sob supervisão aduaneira forem destruídas ou danificadas, o proprietário das mercadorias é obrigado a :
Notificar imediatamente a autoridade fiscal mais próxima e apresentar a ela a prova infalível de destruição ou dano às mercadorias, certificada pela autoridade competente do estado
Garantir imediatamente a remoção de bens destruídos ou danificados do território aduaneiro da Geórgia