Se o veículo que conduz tem tacógrafo e é obrigado a utilizá-lo, no prazo máximo de 24 horas deverá gozar um período de descanso diário, cuja duração será de :
11 horas ininterruptas ou alternativamente, divididas em dois períodos de pelo menos 3 e 9 horas .
11 horas ininterruptas ou alternativamente, divididas em dois períodos de pelo menos 2 e 8 horas .
11 horas ininterruptas, se o período de descanso diário for reduzido .