Tanto quanto uma falha grave foi detectada em um veículo rodoviário, o veículo é :
Tecnicamente incapaz para o tráfego rodoviário a partir da data de entrada do resultado da verificação técnica do veículo .
Tecnicamente apta para o tráfego rodoviário por um período de 30 dias a partir da data de entrada do resultado da verificação técnica do veículo .
Tecnicamente incapaz para o tráfego rodoviário por um período necessário para a eliminação da falha a partir da data de entrada do resultado da verificação técnica do veículo .