Um condutor de um veículo motorizado com peso máximo permitido não superior a 3500 kg e um autocarro pode conduzir :
Em uma estrada para veículos motorizados e em uma rodovia a uma velocidade de 130 km . h-1 no máximo .
Em uma estrada para veículos motorizados na velocidade de 110 km . h-1, e em uma rodovia a uma velocidade de 130 km . h-1 no máximo .
Em estrada para veículos motorizados na velocidade de 110 km . h-1, e em rodovia na velocidade de 130 km . h-1 no máximo, exceto para o motorista de ônibus, que pode dirigir em um rodovia a 110 km . h-1 no máximo .