Um motorista de um veículo motorizado que é obrigado a usar um triângulo de advertência portátil deve colocá-lo :
No acostamento a uma distância de pelo menos 80m, nas rodovias e estradas de 1ª classe pelo menos 130m atrás do veículo .
No limite da estrada para que os condutores que se aproximam possam vê-la a tempo e distintamente e a uma distância mínima de 50m e na auto-estrada a um mínimo de 100m, atrás do veículo . In built - áreas para cima, a distância pode ser menor, se as circunstâncias exigirem .
A qualquer distância na beira da estrada para que seja claramente visível a tempo para os motoristas que chegam .