É proibido ferir a vida, a saúde e o patrimônio da vítima e do causador do sinistro + para aproveitar a ocorrência de um acidente de trânsito para agredir, ameaçar, instigar, pressionar ou interromper, dificultando o manejo de acidentes de trânsito .
Violar a vida, a saúde e os bens das vítimas de acidentes de trânsito ; violar a vida, a saúde e os bens das pessoas causadoras dos acidentes de trânsito .
Aproveitar a ocorrência de um acidente de trânsito para agredir, ameaçar, instigar, pressurizar, causar desordem ou obstruir o manejo de acidentes de trânsito .