Caso o titular da carteira de habilitação mude de residência permanente para área de outro assentamento com abrangência ampliada, é obrigado a informar ao município pertinente do assentamento com abrangência ampliada deste fato :
No prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que ocorreu a mudança .
Dentro de quinze dias úteis a partir da data em que a mudança ocorreu .
No prazo de vinte dias úteis a partir do momento em que ocorreu a mudança .