Proibição de participação em eventos desportivos e similares, se em consequência deles a segurança rodoviária puder ser ameaçada, se não se tratar de eventos organizados de acordo com a decisão da autoridade administrativa competente sobre a natureza especial da utilização da estrada < 14>
Válido em todas as estradas, exceto rodovias .
Válido em autoestrada, estrada e via local de 1 . 06 . a 30 . 09 .