Caso o titular da carta de condução mude a sua residência permanente para distrito de outro município com poderes alargados, é obrigado a notificar o facto à autoridade municipal competente do município com poderes alargados :
Em até cinco dias úteis após a mudança .
No prazo de quinze dias úteis a partir da data em que ocorreu a alteração .
Dentro de vinte dias úteis a partir da data em que ocorreu a mudança .